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Alerta da Lei de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras (FATCA)

A FATCA, promulgada em 2010, cria novas regras de relatórios e retenção de informações para pagamentos feitos a certas instituições financeiras estrangeiras (“FFIs”) e outras entidades não financeiras estrangeiras (“NFFEs”). Toda entidade estrangeira é classificada como FFI ou NFFE. As regras da FATCA, em geral, entraram em vigor com relação aos pagamentos feitos a partir de 1º de julho de 2014.

A FATCA visa aumentar a transparência do Serviço da Receita Federal dos Estados Unidos (“IRS”) em relação às pessoas norte-americanas que possam estar investindo e obtendo renda por meio de instituições financeiras internacionais e NFFEs. Embora o principal objetivo da FATCA seja obter informações sobre pessoas norte-americanas, a FATCA impõe uma retenção na fonte de 30% sobre certos pagamentos feitos a FFIs e NFFEs se a documentação aplicável e os requisitos da declaração não forem atendidos.

Em geral, após 30 de junho de 2014, a menos que uma isenção ou um Acordo Intergovernamental da FATCA se aplique, todas as FFIs deverão entrar em conformidade com as regras de transparência dos EUA. Departamento do Tesouro (ou seja, “FFI Agreements”), segundo o qual os FFIs devem declarar diretamente ao IRS em suas contas nos EUA ou estar sujeitos ao imposto retido na fonte de 30%. As FFIs que celebram “FFI Agreements” com o IRS são conhecidas como FFIs participantes e, após o registro no IRS, serão emitidos números de identificação de intermediário global (GIINs), que servem como comprovação do status de FFI participante. Uma FFI que não firmar um “FFI Agreements” será tratada como uma FFI não participante para os fins da FATCA (a menos que se aplique uma isenção ou Acordo Intergovernamental da FATCA).

Todas as NFFEs que, segundo as regras da FATCA, não são excetuadas (por exemplo, NFFEs passivas) devem relatar e/ou certificar qualquer propriedade substancial dos EUA no Formulário W-8BEN-E, Certificado de Status de Usufrutuário para Retenção e Declaração de Impostos nos Estados Unidos (Pessoas Jurídicas) ou estar sujeito aos mesmos 30% de imposto retido na fonte.

Essas novas regras de retenção e declaração de impostos afetarão os processos de abertura de contas, os sistemas de processamento de transações e os procedimentos de “conheça seu cliente” utilizados tanto pelas instituições financeiras dos EUA, como o Banesco, como pelos bancos estrangeiros.

As responsabilidades de retenção da FATCA recaem principalmente sobre os agentes de retenção dos EUA, incluindo o Banesco, na medida em que tenham controle, recebimento, custódia ou disposição de um pagamento retido na fonte feito a uma entidade sujeita à retenção da FATCA. Dessa forma, o Banesco deverá reter e remeter ao IRS um imposto retido na fonte de 30% pela FATCA sobre certos pagamentos retidos na fonte.

Os agentes de retenção na fonte, incluindo o Banesco, devem declarar anualmente sua retenção agregada da FATCA no Formulário 1042, Rendimentos de Estrangeiros nos EUA Sujeitos à Retenção. Fonte de Renda de Pessoas Estrangeiras e o formulário 1042-S, Pessoa Estrangeira nos EUA. Fonte de Renda Sujeita a Retenção na Fonte, com relação a cada pessoa estrangeira que recebe um pagamento retido na fonte.

Além disso, os termos de certos Acordos Intergovernamentais da FATCA exigirão que os agentes de retenção na fonte, como o Banesco, reportem ao IRS certas informações de identificação (nome, endereço etc.) e informações da conta (saldo no final do ano etc.) relativas a titulares de contas estrangeiras. Essas informações potencialmente estarão disponíveis para as autoridades fiscais dos países de residência dos titulares de contas.

Como o Banesco não fornece consultoria tributária, recomendamos que você procure uma consultoria profissional independente, caso tenha alguma dúvida sobre a FATCA ou como isso pode afetá-lo.

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